Prevenção é vida!
Entende-se por limite de tolerância para fins desta norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente ,que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região equivalente a:
40% ( QUARENTA POR CENTO ), PARA INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO.
20% ( VINTE POR CENTO ), PARA INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO.
10% ( DEZ POR CENTO ), PARA INSALUBRIDADE DE GRAU MÍNIMO.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial.