Prevenção é vida!
Todo e qualquer estabelecimento que produza ruído transitório ou contínuo através de fontes instaladas na propriedade, poderá necessitar do Laudo de Ruído caso esteja infringindo a legislação sobre poluição sonora adotada pelo município onde se localiza. Não havendo legislação própria, prevalece as determinações contidas na Resolução do CONAMA 001/90, que remete as normas da ABNT, NBRs 10151/00 e 10152/87.